Juiz de Garantias, ainda não há o que comemorar.
O Judiciário brasileiro tem formação inquisitiva, portanto, o sistema acusatório e seus instrumentos dependem mais da mudança do pensamento de seus membros, que da edição de novas leis.
"No escabinado, há como no Júri, o recrutamento popular, o sorteio e até a divisão do julgamento. Mas, enquanto naquele a responsabilidade do réu é examinada e decidida em conjunto pelos juízes leigos e juízes profissionais, no último só o elemento popular decide sobre a existência e autoria do crime. " (José Frederico Marques) ॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐ
Postado as 11:45 AM
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Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense; Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Univesidade Estácio de Sá; Mestre e Doutor em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense; Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino de Buenos Aires; Policial Federal aposentado; Professor de Direito Processual Penal e colaborador na linha de pesquisa Ética, Mídia e Judiciário, lecionando "Imprensa, Mídia e Jurisdição", no Programa de Pôs-graduação em Justiça Administrativa PPGJA-UFF
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