21 junho, 2015

Segurança e cidadania


Em nosso espaço, dedicado aos alunos, sempre tentamos demonstrar a importância da universidade e as contribuições que ela pode dar com vista as soluções de problemas que afligem a sociedade.

Desta forma sempre perguntamos: para que serve a academia? 

Para nós, de maneira objetiva, serve contribuir com ideias, estimular o debate e ajudar a sociedade a decidir seus caminhos.

Hoje no jornal O Fluminense demos uma contribuição sobre o tema segurança pública. 

A pergunta que estava em aberto para o debate era o próprio titulo da matéria, afinal, "ainda é possível 'virar o jogo"?

Aqui transcrevo minha participação e sugiro a leitura integral da matéria com os comentários dos demais convidados.

"Para o policial federal aposentado e doutor em Sociologia e Direito pela universidade Federal Fluminense (UFF), Ozéas Corrêa Lopes, não existe política de segurança a curto prazo. Para ele o cenário encontrado hoje em Niterói era previsto há pelo menos 20 anos e tudo que se fizer agora será paliativo. O especialista aponta medidas a curto, médio e longo prazo.

'Para começar, é importante intensificar a presença do Estado apostando no policiamento comunitário, investir em iluminação pública e ocupação com a Guarda Municipal dos espaços públicos (praças, praias, escolas etc.). Além disso ampliar o efetivo policial investigativo/pericial, no intuito de desbaratar qualquer tentativa de organização presente ou futura, além de investirmos na tecnologia para informações, como WhatsApp e disque-denúncia, ‘capilarizando’ o contato estado-cidadão com respostas rápidas às informações prestadas”, avalia Ozéas que ainda ressalta a importância de “investimentos massivos na educação em um trabalho a longo prazo e a desmilitarização da polícia a médio prazo”'

Sobre medidas a longo prazo, Ozéas é categórico ao dizer que é preciso investimentos massivos em programas sociais de inclusão (saúde, educação, moradia, trabalho, etc.). Um outro ponto levantado por ele – que diz ser a favor que a Guarda Municipal não se arme por incentivar a política de enfrentamento – é importante a delimitação de uma política de segurança pública elaborada a partir do diálogo com a sociedade.

'Diria que é preciso a alteração do modelo investigativo policial, com o fim do inquérito policial, a presidência da investigação pelo MP e a criação de juizados criminais de instrução, além da revisão da politica da derrotada guerra às drogas', argumenta o especialista."

19 junho, 2015

Afinal, o que é plágio e autoplágio?





09 junho, 2015

"Na Mira"


Viajando não consegui assistir o programa domingo no seu horário normal, todavia, hoje recebi seus links, três blocos, que agora reparto com os amigos.

Embora o programa se apresente com enfoque policial, todavia, tem leveza suficiente para sair do lugar comum permitindo as múltiplas expressões que a sociedade comporta, tudo fruto da competência e sensibilidade da Lilia, do Vinicius e do Sandro.

Assim, em três partes nossa colaboração.


Segunda parte

Arquimedes e a maioridade penal (título original)

Reproduzindo a matéria publicada no O Fluminense de 05.06.15  


No meu tempo de ginásio, era assim que se chamava parte do ensino fundamental, estudávamos em geografia que enquanto a população aumentava geometricamente, a oferta de alimentos crescia aritmeticamente, era a chamada Teoria de Malthus (1798), por esse postulado, em certo momento no planeta a fome seria inevitável, em razão da alta taxa demográfica não correspondida em semelhante proporção pela oferta alimentar.
Mais velho, fazendo obras em minha casa descobri a importância do “ladrão” da caixa d’água, afirmando o princípio de Arquimedes (século III a.C.), que “dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar no espaço”, desta forma, para que a caixa não transborde é necessário que exista vazão equivalente a entrada de água, sob pena de transbordamento e inundação.
       Pois bem, nem Malthus ou Arquimedes supunham que suas teorias serviriam para observação do fenômeno do encarceramento massivo, ainda mais num Brasil do século XXI, todavia, olhando bem de perto, o que temos é aplicação prática de seus conceitos pela doutrina neoliberal justificando a redução da maioridade, ou seja: diante do crescimento e ocupação (712 mil) e do déficit de vagas no sistema prisional (374 mil) e, da ineficiência do Estado em construir com rapidez suas cadeias e administrar com eficiência seus presos, o que parece estar em jogo é a intenção velada da privatização total dos presídios, servindo para isso como um dos panos de fundo o discurso modificador da idade de imputação.
       A redução da maioridade, o aumentos das penas, a criação de novos tipos incriminadores (“olha a faca!”), a infeliz insistência na política fracassada de “guerra as drogas” etc., são detalhe macabros de um negócio que cresce na base da demanda de sua clientela, afinal, para que um presídio seja mais e mais rentável é indicado que a população carcerária se expanda como em qualquer negócio, neste ponto, o componente de redução da maioridade penal serve sobremaneira para o aumento dos lucros dos construtores e administradores dos presídios.
       Se a demanda é inflada, ainda que artificialmente através da onda terrorista infanto-juvenil, consequentemente, dois presos não poderão ocupar o mesmo lugar no cárcere, portanto, aumentar o número de vagas e sua administração é tarefa adequada para empreiteiras e empresários de segurança.
       Sem ilusões ou ingenuidades, bem sabemos que agravamentos de sanções, tipos penais mais restritivos ou políticas conservadoras nunca reduziram índices criminais, veja-se por exemplo a Lei dos Crimes Hediondos, do Crime Organizado e tantas outra, é difícil imaginar que o malfeitor pare para pensar na hora “H”: “inafiançável, rito ordinário, regime fechado… tô fora!”
       Enfim, quando tempo e espaço são curtos valem mais as observações, para outras reflexões: a quem servirá de verdade a redução da maioridade penal, alguém acredita mesmo que esta tem o condão de solucionar o todo complexo que é a falência do sistema penal brasileiro?