27 setembro, 2019

Modulação dos efeitos e a sinuca do STF



Por vias de terminar o julgamento, faltando um voto do Ministro Marco Aurélio e a confirmação formal do voto de Dias Toffoli, que não teriam condições de reverter o resultado, ficou decidido que os prazos de alegações finais, no caso de delação premiada devem ser diferentes e sucessivos, sempre com a manifestação por último do réu delatado.
Embora de relevância técnica, no entanto, o maior problema do STF agora é decidir quem terá direito aos benefícios dessa medida judicial, ou seja, o que está em jogo no final das contas é se todos são iguais perante a lei ou se alguns não devem ser tratados com igualdade.

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