02 setembro, 2010

Jurisprudência

STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa

“Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.” (leia mais)

2 Comentários:

Às sábado, 04 setembro, 2010 , Anonymous Anônimo disse...

Professor, há como vc disponibilizar os horários de provas das outras materias do direito, assim como acontecia no falecido blog, pelo menos enquanto ñ há outra ferramenta em funcionamento?

 
Às quarta-feira, 08 setembro, 2010 , Blogger Ozéas disse...

Olá vc(?),
Infelizmente não posso fazer isso, seria no mínimo indelicado de minha parte, afinal estaria invadindo área que não é minha atribuição e, embora alguns possam achar legal, outros podem achar que eu estaria extrapolando.
Ainda, imagine se eu coloco no Blog algum horário, que por mero descuido meu seja digitado errado, estaria sujeito a críticas desnecessárias e até pertinentes.
Desculpe, essa vou ficar devendo.
Abç

 

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