02 março, 2006

Escabinos


“O Júri é tribunal de colegialidade heterogênea, como o disse Carnelutti, uma vez que dele participam juizes togados e populares. Nesse tribunal como dizia Aléxis de Tocqueville, funciona ‘um certo número de cidadãos escolhidos pela sorte e revestidos momentaneamente do poder de julgar’: é a participação do elemento popular. De outro lado, porém, como dispõe o art. 433 do Cód. de Processo Penal, integra também o Tribunal do Júri, ‘um juiz de direito, que é o presidente’, - o que constitui a participação da magistratura togada na composição do tribunal.

Todavia, os cidadãos podem participar de juízos de colegialidade heterogênea, não só como jurados, como também na qualidade de escabinos. Daí haver o júri propriamente dito e o tribunal de escabinos, ou escabinado.

No escabinado, há como no Júri, o recrutamento popular, o sorteio e até a divisão do julgamento. Mas, enquanto naquele a responsabilidade do réu é examinada e decidida em conjunto pelos juízes leigos e juízes profissionais, no último só o elemento popular decide sobre a existência e autoria do crime.

O julgamento por escabinos não segue a um modelo único e rígido. No sistema alemão e norueguês, bem como no francês atual e no assessorado italiano, magistrados e leigos decidem em conjunto, havendo pois unidade de competência funcional, sobre todas as questões do julgamento; no sistema que imperava na Sérvia e Bulgária, juízes e leigos decidiam conjuntamente apenas a questão da culpabilidade, ficando para os magistrados a função de aplicar e graduar a pena”. (José Frederico Marques – Elementos de Direito Processual Penal, Vol. I, Forense, 1ª ed, 1961))


“Os Schepenen ou escabinos eram magistrados não remunerados, que constituíam câmaras municipais presididas por um Schout, ou esculteto, todos eles escolhidos entre os vizinhos pelo Conselho Supremo. ‘Nos casos ordinários, a justiça era administrada, tanto nas cidades como nas aldeias, pelos escabinos [...] e para tal fim se nomeavam sete e às vezes oito, com a diferença, porém, de que nas cidades os escabinos conhecem indistintamente de todas as causas, não somente cíveis e comuns mas criminais’. O esculteto, além de presidir as sessões da câmara, ‘executa os mandados dos juizes, convoca a Corte Criminal, recolhe os votos, sustenta os direitos do país nas causas publicas e atua como promotor e inquiridor nos processos crimes’”.
Memórias da Justiça Brasileira – Leia mais

“...Com as redes do governo em suas mãos Maurício de Nassau, a Nova Holanda se mantinha em paz, para isto o que muito contribui foi a reforma da administração municipal e a criação das camarás dos escabinos em substituição das antigas e mal organizadas camarás portuguesas, que contava com igual número e o mesmo direito de holandeses e portugueses, e como chefe de administração, procurador do estado e arrecador dos impostos foi colocado o Governador Maurício de Nassau, e para a direção dos hospitais e orfanatos foram chamados os portugueses de Recife, e aos portugueses também foram dados os direito de formarem aos lados dos diretores das diferentes capitanias um corpo consultivo.
Na assembléia geral dos escabinos, portugueses e pessoas consideradas entre os habitantes das capitanias de Pernambuco, de Itamaracá e da Paraíba se reuniram em Recife afim de tratarem da situação política e econômica da Nova Holanda e sobre as medidas a serem adotadas contra os grupos de bandoleiros baianos, esta reunião foi o primeiro parlamento que se reuniu na América do Sul, os representantes portugueses deram um voto de confiança ao Governador Maurício de Nassau porém criticaram severamente a situação em que se achavam e exigiram para a religião católica a igualdade de direito em relação ao calvinismo”.
Nova Holanda

13 Comentários:

Às quinta-feira, 02 março, 2006 , Anonymous Anônimo disse...

Ozéas, meus parabéns! Eu me senti em casa porque é a cara do meu Janelas.
Então este será um blog só sobre direito? Maravilhoso. Teremos aulas imperdíveis aqui, como lá.
Já começarei a fazer propaganda.
Desejo-lhe muito, muito sucesso.

Beijos
P.S. Claro que vou colocar o link no Escrevinhações agora.

 
Às quinta-feira, 02 março, 2006 , Anonymous Anônimo disse...

Caro Ozeas,

Sou curioso e vou perguntar, este sistema que ainda impera em paises europeus, já existiu em outra época no Brasil depois de Nassau?, você acha um sistema funcional?, melhoraria em alguma coisa nossa justiça?

Abçs

Marcos

 
Às quinta-feira, 02 março, 2006 , Blogger Verbi Gratia disse...

Ozéas,

Parabéns pelo seu novo blog, que vai exigir ainda mais tempo de vc. Gostei do que vi e já fiquei freguês. Vou linkar no "verbi gratia".

Grande abraço.

 
Às quinta-feira, 02 março, 2006 , Blogger Serjão disse...

Parabéns pela idéia. Tenho certeza que sua intuição foi correta. Um abraço e boa sorte.
PS: Vc não conta piadas sem graça;
PS2: O Fluminense não é o maior do Brasil

 
Às quinta-feira, 02 março, 2006 , Blogger Alexandre, The Great disse...

Visitei e gostei, professor!

O júri é uma boa forma de se promover a justiça, entretanto sua aplicação é mais eficaz nas sociedades igualitárias e holísticas, e não muito naquelas relacionais como a nossa.
Da mesma forma o "trial by juri" do Direito Anglo-saxônico não funcionaria aqui, já que adotamos o modelo inquisitorial oriundo do Direito Canônico.

Meus parabéns, excelente seu novo espaço.

Abs,

 
Às quinta-feira, 02 março, 2006 , Anonymous Anônimo disse...

Prof... adorei seu novo Blog... mas continuarei lendo o outro tb... Bjs

 
Às quinta-feira, 02 março, 2006 , Anonymous Anônimo disse...

Mestre Ozéas: é uma aula com mestria em Direito, coisa que os leigos desconhecem, eu por exemplo desconhecia o que é "escabinos", a princípio achei o nome meio feio...rsrs. Agora que eu sei melhorou, gostei da sua ídéia, apoiadíssimo, irei divulgar. :-) Bjs

 
Às quinta-feira, 02 março, 2006 , Anonymous Anônimo disse...

professor

que aula...adorei.

Beijo no coração


( tudo bem...confesso, prefiro poema...e detestaria essa convocação...eu diria em outras palavras...livre-arbítrio...não queria não)
mas exercerei só aqui esse meu poder...
beijo querido

 
Às quinta-feira, 02 março, 2006 , Blogger Elaine disse...

Ai adorei!
Ter aulas de direito com vc vai ser o máximo.
Vai para o recomendados.
beijins...Elaine
PS: Eu fui procurar o significado da palavra calvinismo. Dentro do texto entendi que se tratava de algo ligado a religião, mas não sabia do que se tratava realmente, então, sugiro ao amigo que no final de cada texto jurídico destaque o significado de algumas palavras que considerar que um ou outro possa não entender. Fica mais fácil para os leigos e os desprovidos de cultura como essa que vos escreve entender o texto num todo.(rsrsr)

 
Às sexta-feira, 03 março, 2006 , Blogger Walter Carrilho disse...

Parabéns pelo novo rebento! Vê lá, hein? Dois filhos significa 2 vezes mais responsabilidade:2 mamadeiras, 2 trocas de fralda... Mas sei que você é um pai cuidadoso e os blogs vão crescer bonitos e fortes.

Bom, como sou uma anta em assuntos jurídicos, vai ser uma boa passar por aqui!

 
Às sexta-feira, 03 março, 2006 , Blogger Ricardo Rayol disse...

Belissima aula de história jurídica, apesar que no começo tropeçei no entendimento. show de bola

 
Às sábado, 04 março, 2006 , Blogger Unknown disse...

Parabéns Ozeas, pelo novo pimpolho, tenho certeza que este fará tanto sucesso quanto o mais velho, confesso não ter muita simpatia por direito por só ter estudado o trabalhista e o tributário, que é um pé. Você me mostrou que o direito pode ser atraente e interessante, voltarei sempre.

Beijo

 
Às quarta-feira, 15 março, 2006 , Blogger Alice disse...

Muito legal :)
Bjins

 

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