O novo Código de Processo Civil foi sancionado, é a Lei nº
13.105 de 16 de março de 2015, estando em vacatio
legis, entrando em vigor conforme seu art. 1.045, um ano após sua
publicação.
Muita coisa ainda se discutirá sobre o novo diploma processual,
todavia, algumas novidades já chamam atenção por significarem profundas
alterações no nosso sistema, mitigando o Civil
Law, sistema continental europeu, onde a principal fonte do direito
é a lei, em aparente migração para uma estrutura hibrida com o Common Law, sistema anglo-saxão, que baseia seu direito nos precedentes
jurisprudenciais.
Também se
destacam: o prestígio dado aos institutos da conciliação, mediação e
arbitragem, como meio de resolução dos conflitos; e, a força vinculante da
jurisprudência dos Tribunais Superiores, como por exemplo, o tratamento no
contencioso de massa, através do “incidente de demandas repetitivas.
Enfim, o
novo CPC é uma lei viva, a espera de sua validade, eficácia e aplicabilidade,
enquanto isso, nosso convite é para acompanharmos juntos o debate, aproveitando
a oportunidade impar de conhecermos ao mesmo tempo tudo que essa novidade traz.
Como proposta ao debate oferecemos a breve entrevista do
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que e maneira clara apresenta
os temas propostos a reflexões iniciais, é só clicar no link a seguir.
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