Escabinos
"No escabinado, há como no Júri, o recrutamento popular, o sorteio e até a divisão do julgamento. Mas, enquanto naquele a responsabilidade do réu é examinada e decidida em conjunto pelos juízes leigos e juízes profissionais, no último só o elemento popular decide sobre a existência e autoria do crime. " (José Frederico Marques) ॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐॐ
04 abril, 2018
Amig@s,
Disponibilizamos na "Barra de Serviços", no espaço "A Propósito", dois novos links:
O primeiro apresenta a integra da decisão em sede de Habeas Corpus, no STF, no ano de 2009, que modificou antigo entendimento daquela Corte quanto a matéria de execução antecipada de pena, por sua vez, posição oposta em 180º da decisão de 2016, favorável a antecipação, também disponível através do voto do Min. Barroso.
O segundo link, trata da revogação dos arts. 393 e 595 do CPP, que versavam sobre os efeitos da sentença penal condenatória e a necessidade de recolhimento do condenado para recorrer da decisão, ambos incompatíveis com o ordenamento constitucional de 1988.
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